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NORMATIVA DE REEMBOLSO
O reembolso será devido pela UNIODONTO quando o beneficiário:
- Buscar atendimento e não houver prestador credenciado para realizar o atendimento pretendido no Município pertencente à área geográfica de abrangência e à área de atuação do produto.
- Buscar atendimento e não houver prestador que esteja apto para realizar o atendimento pretendido no Município pertencente à área geográfica de abrangência e à área de atuação do produto.
Para os atendimentos de caráter eletivo, nas situações de indisponibilidade ou inexistência de prestador credenciado ou não, no município demandado, nos municípios limítrofes ou na região de saúde, será garantido o transporte para local apto a realizar o atendimento, e, somente na impossibilidade das hipóteses acima, é que será garantido o reembolso dos valores gastos com o atendimento, de acordo com a tabela Uniodonto Espírito Santo TUSS vigente no período. Por isso, busque auxílio e orientação na Uniodonto Espírito Santo através da Central de Relacionamento com o Cliente pelo telefone (28) 3511.1500 ou pelo email: gerencia@uniodontoes.coop.br.
Para análise e verificação do direito ao reembolso, você deverá encaminhar, imediatamente após o atendimento, os documentos mínimos obrigatórios, elencados abaixo:
a) Requerimento preenchido em formulário próprio fornecido pela UNIODONTO, solicitando o reembolso;
b) Via original do recibo ou nota fiscal assinado pelo cirurgião-dentista, constando o número de sua inscrição no respectivo Conselho Regional (CRO) e no cadastro de pessoas físicas ou pessoa jurídica (CPF ou CNPJ), acusando o recebimento dos valores combinados, devendo o documento observar normas tributárias e fiscais, com a discriminação pormenorizada dos atendimentos realizados (a descrição é obrigatória para que a Operadora certifique-se que todos os atos realizados possuem cobertura contratual e regulamentar);
c) Recibo individualizado por procedimento, assinado pelo cirurgião-dentista; Orçamento datado e assinado pelo médico assistente ou cirurgião-dentista, declarando todos os dados pessoais do BENEFICIÁRIO, diagnóstico, descrição e justificativa dos procedimentos realizados;
d) Cópia do documento pessoal com foto do beneficiário atendido;
e) Indicação dos dados bancários para crédito do reembolso;
f) Eventualmente a Operadora pode requerer a comprovação da realização dos atos para realização do reembolso, através de perícia e/ou exames, que correrão às suas custas.
UNIODONTO ESPÍRITO SANTO
Rua Resk Salin Carone, nº 50, Ed. Ibisa, Bairro Gilberto Machado – Cachoeiro de Itapemirim/ES
Telefone: (28) 3511 1500 - www.uniodontoespiritosanto.com.br
O reembolso pode ser solicitado na sede da Operadora, cujo atendimento ocorre de segunda-feira a
sexta-feira das 07:30 às 18:00h, no endereço Rua Resk Salim Carone, n° 50, Bairro Gilberto
Machado, Cachoeiro de Itapemirim/ES – CEP: 29.303-310.
Ainda poderá ser remetida a documentação via correios, com AR, ou por e-mail, através do endereço
eletrônico: gerência@uniodontoes.coop.br, sendo que o protocolo do pedido de reembolso somente
será efetivado se constar toda a documentação acima indicada.
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